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CDC - Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

É de responsabilidade do cliente realizar a conferência da nota fiscal e dos produtos. Em caso de entrega de (i) produto em desacordo com o pedido; (ii) produto avariado ou violado; (iii) produto com embalagem aberta, avariada ou violada; e/ou (iv) demais inconsistências nas condições ou características do produto, o cliente se compromete a recusar o recebimento da entrega e descrever o motivo da recusa no verso do documento auxiliar da nota fiscal eletrônica.

Em caso de defeito de fabricação, o cliente deverá solicitar a devolução nos prazos legais. Neste caso, a Inbahia Distribuidora irá providenciar a coleta do produto devolvido, após a comprovação de defeito de fabricação do produto.

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